Autolicenciamento promete agilidade, mas pode virar armadilha jurídica se feito sem orientação técnica | Por Vitória Advocacia 2026
Entrou em vigor a Lei nº 15.190/2025, trazendo uma das maiores reformulações já vistas no licenciamento ambiental brasileiro. A promessa é clara: menos burocracia, mais rapidez e estímulo à produção rural. No centro dessa mudança está a consolidação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), também conhecida como autolicenciamento.
Para o pequeno e médio produtor, a novidade surge como alívio. Para especialistas, porém, o novo modelo exige mais responsabilidade, cautela e apoio jurídico do que nunca.
Agilidade inédita: o fim da espera por licenças
No modelo tradicional, o produtor rural dependia da análise prévia de órgãos ambientais, enfrentando prazos longos e processos complexos antes mesmo de iniciar suas atividades.
Com a LAC, o cenário muda:
o licenciamento passa a ocorrer por autodeclaração eletrônica, na qual o próprio produtor afirma cumprir todos os requisitos ambientais exigidos em lei.
A licença é emitida de forma automática, quase imediata.
O objetivo do legislador é destravar investimentos e permitir que os órgãos ambientais concentrem esforços na fiscalização de atividades com maior potencial de impacto ambiental.
O ponto de atenção: fiscalização posterior e responsabilidade total
Apesar da aparente facilidade, especialistas alertam que o autolicenciamento não reduz obrigações legais, apenas altera o momento da fiscalização.
“Como não há análise técnica prévia do Estado, a conferência acontece depois. E quando acontece, costuma ser rigorosa. Qualquer divergência entre o que foi declarado e a realidade da propriedade pode gerar sanções severas”, aponta assessoria jurídica especializada em Direito Ambiental.
Na prática, todo o risco técnico e jurídico passa a recair diretamente sobre o produtor. Um erro de informação, um dado incompleto ou uma interpretação equivocada da norma pode ser entendido como infração ambiental.
Multas, cancelamento e embargo: os riscos reais
A nova legislação prevê consequências duras para inconsistências na declaração, ainda que não intencionais:
• Cancelamento imediato da licença
• Multas administrativas elevadas
• Embargo total da atividade
• Responsabilização civil e, em alguns casos, penal
Ou seja, a rapidez do sistema não elimina riscos apenas os antecipa para o futuro.
Diante desse novo cenário, cresce a importância do acompanhamento jurídico especializado. O advogado ambiental deixa de ser um custo burocrático e passa a atuar como garantia de segurança patrimonial e operacional.
Ao revisar informações técnicas, interpretar corretamente a legislação e orientar o produtor antes da autodeclaração, o profissional evita que a LAC se transforme em uma confissão involuntária de irregularidades.
A nova lei representa avanço, mas deixa um recado claro:
quem licencia rápido demais, sem orientação, pode pagar caro depois.
Fonte – O Papel da Governança Jurídica no Dia Mundial da Educação Ambiental

