Justiça anula multa de R$85 mil aplicada indevidamente a pequeno produtor rural

post instagram notícia corporativo profissional básico vermelho e branco (1)

Em situação recorrente no contencioso administrativo, um cidadão foi surpreendido com a lavratura de ato de infração ambiental decorrente de fiscalização, por meio do qual a autoridade imputou suposta irregularidade, impôs obrigações de fazer e fixou penalidade multa expressiva.

Diante do impacto imediato do ato e da ausência de clareza quanto ao suporte fático, ao enquadramento normativo e ao alcance das medidas determinadas o interessado buscou orientação jurídica para aferir a legalidade do procedimento e a exigibilidade da cobrança.

No exame técnico da documentação, o advogado reconstruiu a sequência procedimental e a confrontou com as garantias próprias do processo administrativo sancionador.

Identificou-se a presença de vícios relevantes, capazes de comprometer a validade do ato: prazos e fases procedimentais conduzidos de modo irregular, informação insuficiente sobre o exercício do contraditório e da ampla defesa, motivação deficiente quanto aos fundamentos da imputação e, sobretudo, inconsistências na formação do conjunto probatório com lacunas que fragilizavam a demonstração do fato apontado, a correlação entre a conduta e a norma aplicável e a própria dosimetria da sanção.

post instagram notícia corporativo profissional básico vermelho e branco (2)
post instagram notícia corporativo profissional básico vermelho e branco (4)

Diante disso, foi proposta a medida judicial cabível para o controle de legalidade do ato administrativo, delimitando-se com precisão os pontos de nulidade e demonstrando-se que, embora a Administração detenha poder-dever de fiscalizar e sancionar, sua atuação está estritamente vinculada à legalidade, à motivação e às garantias processuais do administrado. Sustentou-se que a violação dessas balizas compromete o devido processo e torna juridicamente insustentável e, por consequência, inexigível a penalidade aplicada.

Ao final, o Poder Judiciário reconheceu que o procedimento não observou as garantias mínimas exigidas pelo ordenamento, declarando a nulidade da penalidade e afastando as obrigações indevidamente impostas. O caso evidencia que a análise minuciosa do itinerário procedimental, da motivação e do lastro probatório é decisiva para desconstituir cobranças ilegítimas e restaurar a segurança jurídica, destacando o papel da advocacia técnica na contenção de excessos e na recomposição da legalidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *