Direito Cível Inventário – Por: Isaque Ribeiro & Raquel Batista
No Direito Civil, especialmente quando se trata de inventário, existe uma realidade silenciosa que se repete em milhares de famílias brasileiras: a partilha de bens é adiada não por falta de necessidade, mas por receio dos custos envolvidos.
Após o falecimento de um ente querido, o luto naturalmente ocupa o centro das atenções. No entanto, junto com ele surge a obrigação legal de organizar o patrimônio deixado, o que exige a abertura do inventário. É justamente nesse momento que muitos herdeiros recuam. A ideia de arcar com despesas como honorários advocatícios, custas processuais e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) acaba criando uma barreira psicológica que paralisa a tomada de decisão.
O problema é que essa escolha, embora compreensível do ponto de vista emocional e financeiro, pode gerar consequências significativamente mais gravosas ao longo do tempo.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o inventário é um dos processos mais recorrentes no Judiciário brasileiro, e sua demora contribui diretamente para o aumento da litigiosidade entre herdeiros e para a sobrecarga do sistema judicial. Além disso, a legislação brasileira estabelece prazos para a abertura do inventário em muitos estados, o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, aumentando ainda mais o custo que inicialmente se buscava evitar.
Sob a perspectiva econômica, o impacto também é relevante. Enquanto o inventário não é concluído, os bens permanecem em situação irregular. Imóveis não podem ser vendidos ou transferidos, contas bancárias podem ficar bloqueadas e veículos não podem ser regularizados. Esse cenário, além de limitar o uso do patrimônio, frequentemente provoca desvalorização ou até conflitos familiares, especialmente quando há divergência sobre o uso ou destino dos bens.
Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a herança e a transferência patrimonial têm papel importante na composição de renda e patrimônio das famílias brasileiras, o que reforça a necessidade de uma gestão adequada desses bens após o falecimento. Quando o inventário é negligenciado, esse patrimônio deixa de cumprir sua função econômica e social.
Outro ponto importante é que o custo do inventário, muitas vezes, é superestimado. Embora existam despesas obrigatórias, o ordenamento jurídico brasileiro oferece alternativas que podem tornar o processo mais acessível, como o inventário extrajudicial realizado em cartório que tende a ser mais rápido e menos burocrático quando há consenso entre os herdeiros. Além disso, é possível planejar o pagamento de tributos e negociar honorários de forma proporcional à realidade da família.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família ressalta que a informação jurídica adequada é um dos principais fatores para evitar conflitos sucessórios e prejuízos financeiros. Em muitos casos, o simples esclarecimento sobre prazos, custos reais e possibilidades legais já é suficiente para destravar a decisão da família e permitir que o processo siga de forma mais segura.
No fim, o que se observa é que o medo do custo imediato leva, com frequência, a um prejuízo maior e prolongado. O inventário deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser um ponto de tensão familiar, um entrave patrimonial e, não raramente, um problema judicial.
Encarar esse processo com orientação adequada não elimina os custos, mas permite controlá-los, planejá-los e, principalmente, evitar que eles se tornem ainda maiores no futuro.
A informação correta, nesse contexto, não é apenas útil ela é decisiva.

